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REGULAMENTO DA CIDADE DO ROCK
Regulamento da Cidade do Rock
A entrada e permanência na Cidade do Rock efectuam-se de acordo com a estrita observância do disposto neste regulamento.
- O horário de funcionamento do recinto da Cidade do Rock é das 13:00 às 01:00 horas nos dias 15, 16 e 23 de Junho de 2024, e das 13:00 às 02:00 horas no dia 22 de Junho de 2024.
- Classificação Etária: maiores de 6 (seis) anos.
- É proibida a entrada na Cidade do Rock a menores de 3 (três) anos de idade.
- Só será permitida e autorizada a entrada na Cidade do Rock a maiores de 3 (três) anos (inclusive), mediante a apresentação de um bilhete diário válido ou de um passe de fim de semana.
- Os menores de 12 (doze) anos apenas poderão entrar na Cidade do Rock devidamente acompanhados pelo titular das responsabilidades parentais (pai ou mãe), ou por um adulto devidamente identificado e que por eles se responsabilize. Sempre que suscitem dúvidas sobre a idade dos menores terá de ser apresentado, aos assistentes de recinto de espetáculos, o documento de identificação comprovativo da idade invocada, sob pena de ser negada a entrada no recinto.
- O Promotor do Evento disponibilizará a todos os representantes legais ou adultos responsáveis pelos menores de idade uma pulseira de identificação, onde poderão colocar os nomes e respectivos contactos telefónicos.
- É expressamente proibida a entrada no recinto de alimentos e bebidas em grandes quantidades, bem como de objectos que possam ser considerados perigosos e não autorizados pelo Promotor do Evento ou que sejam proibidos pela legislação em vigor, nomeadamente:
- Alimentos em quantidade superior ao equivalente a 4 (quatro) peças por pessoa com dimensão máxima de 15cm x 15cm, e apenas em sacos de plástico.
- Objectos que possam ser considerados perigosos ou que não sejam autorizados pelo Promotor do Evento ou pelas autoridades competentes ou que sejam proibidos pela legislação em vigor, nomeadamente:
- Álcool;
- Quaisquer objectos ou recipientes de vidro ou de metal independentemente da capacidade (bebida ou spray), incluindo cantis de alumínio de qualquer tamanho;
- Embalagens ou recipientes de plástico com capacidade superior a 100ml (por exemplo protector solar), com excepção de garrafas de bebidas com capacidade até 0,5l (com ou sem tampa);
- Capacetes;
- Selfie sticks;
- Buzinas de ar comprimido, vuvuzelas, megafones e colunas de som;
- Material de comunicação não autorizado (folhetos, panfletos e autocolantes);
- Objetos, bandeiras ou cartazes de grandes dimensões, que possam ser utilizados para marketing, ou que contenham mensagens ou frases comerciais, ofensivas, discriminatórias ou relacionadas com ações extremistas;
- Pranchas, trotinetes, skates, patins, bicicletas, hoverboards ou similares ou qualquer tipo de veículo motorizado;
- Drones;
- Apontadores ou ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
- Computadores, computadores portáteis, tablets, powerbanks de dimensões superiores a um telemóvel usual;
- Substâncias ou engenhos explosivos, artigos de pirotecnia, fogos-de-artifício, sinalizadores, dispositivos incendiários e substâncias inflamáveis de qualquer espécie;
- Munições e cartuchos, armas de fogo, armas de arremesso, objetos contundentes, armas destinadas a projetar substâncias tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, armas brancas ou objetos cortantes, pontiagudos ou perfurantes, como por exemplo facas ou canivetes;
- Brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas ou objetos cortantes, pontiagudos ou perfurantes;
- Chapéus de chuva pontiagudos;
- Tendas, bancos, cadeiras, correntes, cadeados, cordas, lanternas e carrinhos de bebé;
- Substâncias venenosas, tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, drogas, seringas;
- Medicamentos em grandes quantidades (maior que a de um uso comum diário);
- Malas, bolsas ou mochilas (com ou sem alça) de tamanho superior a A4;
- Tintas, corantes e outros produtos relacionados;
- Equipamento profissional para captação de imagem e som, designadamente equipamentos de grandes dimensões, lentes e tripés;
- Animais, à exceção de cães de assistência, no cumprimento da legislação em vigor e com os devidos comprovativos.
- Na entrada do recinto o público poderá estar sujeito a inspecções, revistas corporais e remoção de objetos não autorizados.
- Os objetos removidos nos termos do número anterior não serão devolvidos aos seus proprietários, pelo que aconselhamos a não portá-los ou guardá-los antecipadamente no bengaleiro localizado no exterior do recinto.
- O Promotor do Evento disponibilizará 2 (dois) bengaleiros, um no exterior do recinto e outro no interior junto ao Pórtico de Entrada.
- É proibido fazer fogo.
- É proibido fumar em todos os espaços fechados da Cidade do Rock, no cumprimento da legislação em vigor.
- Será recusada a entrada na Cidade do Rock a qualquer pessoa que aparente encontrar-se sob o efeito de álcool e/ou drogas, demonstre um comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que recuse desapropriar-se de objectos não permitidos e não autorizados de acordo com o presente regulamento.
- É proibida a permanência na Cidade do Rock a quem seja portador de uma doença transmissível de notificação obrigatória.
- Aquele que incumprir o estipulado nos números anteriores incorre em pena que lhe couber por força de disposição legal.
- O Promotor do Evento recorrerá às autoridades policiais para a resolução de problemas originados por quem causar distúrbios ou danos que perturbem o regular funcionamento do Evento, podendo proceder à sua expulsão.
- Só é permitido o acesso a qualquer uma das atracções existentes no recinto do Evento a todos aqueles que aceitem as condições que constem dos respetivos regulamentos e do termo de responsabilidade, quando o preenchimento do mesmo for condição necessária para aceder à atracção. A aceitação do termo de responsabilidade pressupõe o correto e total preenchimento do mesmo, correspondente assinatura e exibição de um documento de identificação do qual conste a respetiva fotografia, tal como cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução. O acesso a menores de 18 (dezoito) anos só é permitido desde que o respetivo titular das responsabilidades parentais (pai ou mãe) aceite as condições referidas nos supraditos documentos.
- Ao sair do recinto do Evento o titular do bilhete perde os seus direitos, não podendo voltar a entrar na Cidade do Rock.
- Para segurança e protecção do público, a Cidade do Rock encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som;
- Estão totalmente proibidas gravações e transmissões áudio e vídeo da totalidade ou parte do Evento por qualquer meio;
- O Promotor do Evento reserva-se o direito de cessar temporariamente qualquer uma das atracções existentes na Cidade do Rock, por razões de segurança, nomeadamente alteração das condições atmosféricas.
- Todos aqueles que entrarem na Cidade do Rock declaram e aceitam expressamente que a sua imagem possa ser captada e gravada durante a sua permanência dentro do recinto do Evento, pelo que cedem, desde já, a título gratuito e definitivo, ao Promotor do Evento, os seus direitos de imagem.
- A entrada e permanência na Cidade do Rock implica o rigoroso cumprimento dos termos e condições constantes dos bilhetes.
- Nos casos omissos, aplicar-se-á a legislação portuguesa em vigor.