Regulamento da Cidade do Rock
REGULAMENTO DA ÁREA VIP E WELCOME CENTER VIP
A entrada e permanência na Área VIP e no Welcome Center VIP da Cidade do Rock efetuam-se nos termos e condições do presente Regulamento, de cumprimento obrigatório para todos os utilizadores.
- O Welcome Center VIP é considerado uma extensão da Área VIP, sendo o presente Regulamento aplicável a ambos os espaços.
- A Área VIP e o Welcome Center VIP abrem às 14h00 e encerram após o final das actuações dos artistas/bandas no Palco Mundo.
- A lotação da Área VIP é de 3.500 (três mil e quinhentas) pessoas.
- Para aceder à Área VIP, o cliente deve dirigir-se ao Welcome Center VIP e entregar o respetivo bilhete VIP, o qual será trocado por uma pulseira com tecnologia RFID, que permite a livre entrada e saída na Área VIP do Evento.
- A pulseira é colocada de forma ajustada ao pulso de cada cliente e, em cada entrada e saída da Área VIP, é realizada a respetiva validação e controlo de acesso.
- A organização reserva-se o direito de recusar ou cancelar o acesso à Área VIP sempre que verifique a utilização indevida, fraudulenta ou não autorizada de pulseiras de acesso, bem como qualquer tentativa de fraude ou de obtenção ilegítima de acesso ao espaço.
- O acesso à Área VIP poderá estar sujeito à realização de revistas de segurança, nos termos da legislação aplicável e das orientações das autoridades competentes, podendo a recusa em submeter-se a tais procedimentos determinar a impossibilidade de acesso ao espaço, quando legalmente admissível.
- O uso da pulseira pelo respetivo titular é obrigatório durante todo o tempo de permanência na Área VIP.
- A pulseira é pessoal, intransmissível e inviolável, devendo o respetivo titular assegurar a sua boa conservação.
- Caso o titular retire ou danifique a pulseira, perderá o direito de acesso, não podendo voltar a entrar na Área VIP.
- É expressamente proibida a entrada e/ou permanência na Área VIP de qualquer pessoa que se apresente despida, ainda que parcialmente, ou descalça, independentemente da idade.
- Todos os utilizadores da Área VIP devem adotar um comportamento adequado, respeitador e compatível com a normal fruição do espaço, sendo proibida qualquer conduta suscetível de constituir discriminação, assédio, intimidação, ameaça, violência física ou verbal, ou qualquer outro comportamento que perturbe a segurança, o bem-estar ou os direitos de terceiros.
- Os utilizadores devem cumprir as instruções e orientações transmitidas pela organização, pela equipa de segurança, pelos serviços de assistência e pelos serviços de emergência, sempre que tal se revele necessário à segurança e ao normal funcionamento do evento.
- É expressamente proibida a entrada e permanência na Área VIP com armas, objetos perigosos, substâncias proibidas por lei ou quaisquer outros artigos suscetíveis de comprometer a segurança de pessoas, bens ou instalações, nos termos da legislação aplicável.
- Qualquer situação suscetível de representar risco para a segurança, integridade física ou património de pessoas deverá ser comunicada de imediato à organização e/ou à equipa de segurança.
- Não é permitida a entrada ou saída da Área VIP com alimentos ou bebidas.
- O consumo de alimentos e bebidas apenas é permitido no interior da Área VIP.
- Ao sair da Área VIP, não é permitido transportar copos ou quaisquer outros objetos disponibilizados no seu interior.
- Será recusada a entrada e/ou permanência na Área VIP a qualquer pessoa que apresente comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública, ou que recuse a entrega de objetos não permitidos.
- Será igualmente recusada a entrada e/ou permanência a quem se apresente notoriamente embriagado, sob efeito de substâncias estupefacientes ou com comportamentos suscetíveis de perturbar o normal funcionamento ou a segurança do espaço.
- É expressamente proibida a venda, disponibilização, oferta ou cedência de bebidas alcoólicas a menores de idade, nos termos da legislação aplicável.
- A organização reserva-se o direito de recusar a venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a qualquer pessoa que apresente sinais evidentes de embriaguez ou cujo estado possa comprometer a sua segurança ou a de terceiros.
- O consumo de produtos do tabaco, cigarros eletrónicos e dispositivos equiparados apenas é permitido nas áreas especificamente destinadas para o efeito.
- A entrada e permanência na Área VIP implicam o conhecimento de que poderão ser captadas imagens e som no âmbito do evento, incluindo fotografia, vídeo e áudio, para efeitos de registo, divulgação, promoção e comunicação institucional da organização. O tratamento de dados pessoais realizado através destas captações será efetuado nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), da legislação nacional aplicável e das Políticas de Privacidade e de Captação e Utilização de imagem disponibilizadas pela organização através dos meios próprios do evento.
- A captação, reprodução ou utilização de imagens, sons ou outros conteúdos do evento para fins comerciais por terceiros depende de autorização prévia, expressa e escrita da organização, sem prejuízo dos direitos dos titulares de dados pessoais nos termos da legislação aplicável.
- Cada utilizador é exclusivamente responsável pela guarda e conservação dos seus bens pessoais, não podendo a organização ser responsabilizada por perdas, extravios, furtos ou danos, salvo nos casos previstos na lei.
- Em caso de emergência, acidente ou situação suscetível de comprometer a segurança de pessoas e bens, todos os utilizadores devem cumprir imediata e integralmente as instruções da organização, da equipa de segurança, dos serviços de emergência e das autoridades competentes.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, os percursos de evacuação, saídas de emergência e pontos de encontro devidamente assinalados no recinto devem ser respeitados e mantidos desobstruídos.
- Qualquer incidente médico, acidente ou situação suscetível de exigir assistência de saúde deverá ser comunicado de imediato à organização, à equipa de produção, à equipa de segurança ou aos serviços de emergência.
- O acesso e permanência de menores na Área VIP estão sujeitos às condições definidas pela organização e ao cumprimento da legislação aplicável.
- Os menores devem permanecer sob responsabilidade, vigilância e acompanhamento dos pais, representantes legais ou adultos por estes autorizados.
- A Área VIP dispõe de um Espaço Dedicado destinado exclusivamente a pessoas utilizadoras de cadeira de rodas ou pessoas com nanismo, devidamente identificadas através da pulseira de acessibilidade emitida pela organização.
- O acesso ao Espaço Dedicado está condicionado à prévia obtenção da respetiva pulseira de acessibilidade, a qual deverá ser levantada na Central de Acessibilidade situada junto à entrada do Welcome Center VIP.
- Cada pessoa autorizada a utilizar o Espaço Dedicado poderá ser acompanhada por uma única pessoa, devidamente identificada e autorizada pela organização.
- Por razões de segurança, conforto e adequada utilização do espaço, todas as pessoas presentes no Espaço Dedicado deverão permanecer sentadas, salvo em situações excecionais devidamente justificadas ou quando instruídas em contrário pela organização, equipa de segurança ou serviços de emergência.
- A organização reserva-se o direito de limitar, condicionar ou recusar o acesso ao Espaço Dedicado sempre que não se verifiquem os requisitos previstos no presente Regulamento ou quando tal se revele necessário por razões de segurança, operacionalidade ou lotação.
- Qualquer necessidade de assistência ou apoio deverá ser comunicada à equipa de produção afeta à acessibilidade ou a qualquer elemento da organização.
- A organização poderá determinar a saída imediata da Área VIP de qualquer pessoa que incumpra o presente Regulamento ou adote comportamentos suscetíveis de comprometer a segurança, a ordem ou o normal funcionamento do evento, sem direito a reembolso, indemnização ou qualquer outra forma de compensação.
- Os utilizadores devem adotar comportamentos que contribuam para a limpeza, conservação e boa utilização da Área VIP e respetivas instalações.
- Os resíduos produzidos deverão ser depositados nos recipientes apropriados disponibilizados para o efeito, promovendo-se a correta gestão e separação dos mesmos, quando aplicável.
- É proibido danificar, alterar, remover, deslocar sem autorização ou utilizar indevidamente quaisquer equipamentos, mobiliário, estruturas ou infraestruturas da Área VIP, bem como retirá-los do recinto. Os responsáveis pelos danos causados poderão ser responsabilizados nos termos legais aplicáveis.
- As situações omissas serão resolvidas pela organização em conformidade com a legislação aplicável e, se necessário, recorrendo às autoridades competentes para a resolução de problemas, distúrbios ou danos que perturbem o regular funcionamento da Área VIP.
- O presente Regulamento poderá ser alterado ou atualizado pela organização sempre que tal se revele necessário por razões operacionais, de segurança, logísticas ou de cumprimento de obrigações legais ou regulamentares.
- Nos casos omissos, aplica-se a legislação portuguesa em vigor.